Proteção de Dados
Postado em: 05/06/2023
Comitê Gestor de Segurança da Informação do HCI
APRESENTAÇÃO:
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Hospital de Clínicas de Itajubá – CGPDP/HCI, composto por colaboradores multiníveis e vinculado à Diretoria Geral, é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
ATRIBUIÇÕES:
As competências do CGPD/HCI estão previstas na Portaria 07/2021 de 24 de setembro de 2021:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do HCI com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e
V – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
LEGISLAÇÃO:
Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Portaria 07/2021 de 24 de setembro de 2021.
Acesse aqui a Política de Segurança da informação e Comunicação (POSIC-HCI), a Política de Privacidade e a cartilha LGPD do Hospital de Clínicas de Itajubá (HCI)